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Divórcio unilateral pode permitir fim do casamento sem consentimento do outro cônjuge

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Proposta em discussão no novo Código Civil prevê que apenas uma das partes possa formalizar a dissolução do vínculo matrimonial; direitos sobre bens, filhos e patrimônio permanecem preservados

Uma das mudanças mais debatidas na proposta de reforma do Código Civil é a criação do chamado divórcio unilateral, mecanismo que poderá permitir que uma pessoa formalize o fim do casamento independentemente da concordância do outro cônjuge. A medida busca simplificar a dissolução do vínculo matrimonial e reforça o entendimento já consolidado de que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Na prática, a alteração poderá reduzir entraves burocráticos e acelerar o encerramento formal da relação. De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, o principal impacto é a desvinculação do divórcio da necessidade de consenso entre as partes. “Com a alteração proposta, basta que um dos cônjuges queira se divorciar e o divórcio será decretado, pois independe da vontade e do consentimento do outro cônjuge. Este seria apenas comunicado, mas não teria poder de impedir a dissolução do vínculo”, explica.

Divórcio não encerra discussão sobre bens e filhos

A especialista ressalta, porém, que o divórcio unilateral não elimina o direito de discussão sobre os efeitos do término da relação. “Questões como partilha de bens, definição de guarda, convivência, pensão alimentícia e até mesmo a guarda compartilhada de animais de estimação podem ser levadas ao Judiciário caso não haja consenso entre as partes. Ou seja, a dissolução do vínculo e a regulamentação de suas consequências são temas distintos”, afirma.

Outro ponto que gera dúvidas é a possibilidade de uma das partes exigir a saída do ex-cônjuge de um imóvel pertencente ao casal. De acordo com a advogada, a proposta não produz esse efeito automaticamente. “O divórcio unilateral permitiria apenas que uma pessoa encerrasse o vínculo conjugal sem a concordância da outra, mas não daria, por si só, o poder de expulsar o outro cônjuge de um imóvel que pertence a ambos. O efeito central seria facilitar a dissolução do casamento, não resolver automaticamente questões relacionadas à posse, moradia ou partilha de bens”, esclarece Mérces.

A proposta também não se aplica diretamente às uniões estáveis, uma vez que não existe vínculo matrimonial a ser dissolvido. Ainda assim, a especialista avalia que a mudança reforça o princípio da autonomia individual nas relações familiares. “Embora para a união estável o impacto seja apenas indireto, a possibilidade de exercício unilateral de um direito reforça a ideia de que ninguém é obrigado a permanecer em entidade familiar contra sua vontade”, destaca a advogada.

Caso a modalidade seja aprovada, a simples discordância da outra parte não será suficiente para desfazer o divórcio. “A decisão extrajudicial poderá vir a ser desfeita na hipótese de a segunda pessoa tentar desfazer ou anular o ato não porque discorda do divórcio, mas porque houve algum vício jurídico relevante, como assinatura falsa, documento adulterado, procuração fraudulenta, ausência de notificação válida ou descumprimento de requisito legal obrigatório”, conclui.

Fonte:

Mérces da Silva Nunes – sócia do Silva Nunes Advogados, especialista em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório. Mestre e doutora em Direito pela PUC-SP.

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