quarta-feira, agosto 5, 2026

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Dia dos Pais: quando o vínculo de afeto também se transforma em filiação

Paternidade socioafetiva pode produzir efeitos sobre registro, nome, alimentos, herança e responsabilidades familiares

São Paulo, agosto de 2026 – Padrastos e outros homens que assumem, de forma pública e contínua, o papel de pai podem ter esse vínculo reconhecido juridicamente, mesmo sem relação biológica com o filho. A chamada paternidade socioafetiva vai além da inclusão de um nome na certidão de nascimento: pode produzir efeitos sobre sobrenome, alimentos, herança e deveres de cuidado. Às vésperas do Dia dos Pais, o tema chama atenção para famílias nas quais a referência paterna foi construída ao longo dos anos pela convivência e pela responsabilidade assumida no cotidiano.

Nesse sentido, é importante ter em mente que, para o reconhecimento, não basta apenas uma relação próxima ou uma declaração isolada de carinho. É necessário demonstrar que existe uma relação estável e conhecida socialmente, na qual as pessoas se tratam e são reconhecidas como pai e filho.

“O Direito não transforma automaticamente toda relação de afeto em filiação. É preciso existir uma verdadeira relação parental, marcada por cuidado, presença, responsabilidade e pelo reconhecimento daquela pessoa como pai dentro e fora do ambiente familiar”, explica Raquel Grieco, advogada e sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados.

Embora ainda seja desconhecido por parte da população, o procedimento já faz parte da realidade dos cartórios brasileiros. Dados da 7ª edição da publicação Cartório em Números, referente a 2025, apontam que 27.381 reconhecimentos de paternidade ou maternidade socioafetiva já foram realizados diretamente em cartórios no país desde a regulamentação nacional do procedimento.

O Código Civil admite que o parentesco decorra da consanguinidade ou de “outra origem” e assegura igualdade de direitos entre os filhos. Assim, uma vez reconhecido, o filho socioafetivo passa a integrar juridicamente a família, sem ocupar posição inferior à de filhos biológicos ou adotivos.

O vínculo pode gerar alteração do registro e do sobrenome, direito a alimentos e participação na herança e também estabelece deveres de sustento, assistência e cuidado. Em regra, o reconhecimento é irrevogável e somente pode ser desconstituído judicialmente em situações excepcionais, como fraude, simulação ou vício de vontade.

“Não se trata de um gesto meramente simbólico. O reconhecimento estabelece uma relação jurídica completa, com direitos e deveres para ambos. Não é possível criar o vínculo apenas para obter uma consequência específica, como o acesso à herança, e ignorar as demais responsabilidades”, afirma a advogada.

Quais são os requisitos para fazer o pedido em cartório?

O reconhecimento voluntário em cartório segue as regras do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Entre os principais requisitos estão:

  • a pessoa a ser reconhecida deve ter mais de 12 anos;
  • quem pretende reconhecer a filiação deve ter mais de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho;
  • a relação deve ser estável, pública e socialmente demonstrada;
  • quando o filho tem menos de 18 anos, é necessário o seu consentimento e a manifestação do pai e da mãe que já constam no registro;
  • o pedido depende de parecer favorável do Ministério Público.

O interessado deve apresentar documento oficial de identificação e a certidão de nascimento do filho. A comprovação do vínculo pode ser feita por documentos escolares, inclusão em plano de saúde ou previdência, indicação como dependente, registro de residência comum, fotografias de momentos familiares e declarações de testemunhas. A falta de um documento específico não impede necessariamente o reconhecimento, mas o cartório deve verificar, por outros elementos concretos, se a relação parental realmente existe.

Um ponto importante é que o casamento ou a união com a mãe, isoladamente, não transforma o padrasto em pai socioafetivo. Da mesma forma, acrescentar o sobrenome do padrasto não equivale ao reconhecimento de filiação: são procedimentos distintos e com consequências jurídicas diferentes.

Casos envolvendo crianças de até 12 anos devem seguir pela via judicial. O Judiciário também deverá ser procurado quando faltar alguma das manifestações exigidas, houver conflito familiar, existir processo sobre a filiação ou surgirem dúvidas quanto à autenticidade do vínculo.

A paternidade socioafetiva também pode ser reconhecida depois da morte. Em decisão de fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o vínculo póstumo não depende necessariamente de uma declaração formal deixada pelo falecido. Nesses casos, é preciso demonstrar que havia tratamento como filho e que essa condição era conhecida publicamente. Testemunhos, documentos e registros da convivência são analisados em conjunto, e o reconhecimento depende de decisão judicial.

Pai biológico pode permanecer no registro

O reconhecimento socioafetivo não exige necessariamente a retirada do pai biológico da certidão. O STF já definiu que os dois vínculos podem coexistir, com seus respectivos efeitos jurídicos. É a chamada multiparentalidade. “Uma filiação não precisa apagar a outra. A pessoa pode preservar a sua origem biológica e, ao mesmo tempo, reconhecer juridicamente quem exerceu a função paterna ao longo de sua vida. A multiparentalidade procura respeitar a realidade e a história daquela família”, conclui Raquel.

Sobre o Bosquê & Grieco Advogados Associados

Fundado em 2010, o escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados nasceu com o propósito de oferecer soluções jurídicas completas, estratégicas e personalizadas. Ao longo de sua trajetória, a banca consolidou-se como uma referência em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Previdenciário, atendendo a clientes e empresas de diversos setores, com atuação consultiva e contenciosa.

O escritório mantém um atendimento personalizado e acessível, priorizando a eficiência e a clareza na comunicação, seguindo firme em sua missão de promover a justiça, a segurança jurídica e o desenvolvimento aos seus clientes, com responsabilidade e inovação. Para mais informações, acesse: https://bosquegrieco.com.br/.

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