Ao todo, serão 625 veículos com condições de circular pelas ruas em Itapecerica da Serra e Juquitiba, além de lotes de sucata para desmonte ou reciclagem. Inscrições vão até 48h antes do certame |
São Paulo, 10 de setembro de 2024 – O calendário da nova fase de leilões de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) conta agora com um sexto certame, com unidades recolhidas nas cidades de Itapecerica da Serra e Juquitiba. Edital publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 9 de setembro, anuncia para 1° de outubro o início do pregão conjunto dos municípios, com um total de 1.944 lotes, divididos entre três pátios autorizados. São, ao todo, 625 veículos aptos a circular, 827 lotes de sucata aproveitável com motor servível, 416 lotes de sucata aproveitável com motor inservível e 76 de sucata para fundição e reciclagem. A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Líder Leilões (www.liderleiloes.com.br), organizadora do certame, mesmo endereço das sessões. Serão quatro dias de pregão: os dois primeiros (1° e 2 de outubro) são dedicados aos carros com condições de circular, os dois seguintes (3 e 4 de outubro) terão a venda das sucatas aproveitáveis com motor “servível” e das sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e também, na manhã do último dia (4 de outubro), a oferta de sucatas “inservíveis”. Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, já foram anunciados outros quatro leilões: além de Botucatu, o certame de Capela do Alto e Cesário Lange, realizado em 13 de agosto, o de Cerquilho, promovido no dia 20 de agosto. No edital desta segunda-feira, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade. |
Visita e pré-lance
Custodiados em três pátios autorizados pelo Detran-SP, presentes no edital, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.
Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles podem ser feitos a partir de 11 de setembro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.
O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.
Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.
Vale ressaltar que, mesmo que tenha um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Calendário do leilão
1. Carros conservados e destinados à circulação (142 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
11/9, 10h*: Abertura para pré-lances
de 1°/10, às 10h até 2/10, às 18h**: Sessão pública de leilão
2. Sucata aproveitável (76 lotes) e sucata aproveitável com motor inservivel (72)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas
11/9, 10h*: Abertura para pré-lances
de 3/10, às 10h até 4/10, às 18h**: Sessão pública de leilão
3. Sucata inservível (34 lotes)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição
11/9, 10h *: Abertura para pré-lances
4/10, 10h às 12h **: Sessão pública de leilão
*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante
Vetos à participação no leilão
Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.
Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:
- servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
- leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
- proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
- pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002