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Marina Sena diz que não quer casar para evitar divisão de bens: declaração levanta debate sobre união estável

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Morar junto e ter relacionamento por muito tempo pode configurar comunhão patrimonial e divisão de bens

A declaração recente da cantora Marina Sena de que não pretende se casar para evitar a divisão de bens com o namorado, o influenciador Juliano Floss, chamou atenção nas redes sociais e trouxe à tona uma dúvida comum entre muitos casais: deixar de casar oficialmente impede automaticamente a partilha de patrimônio?

A resposta é simples: não necessariamente. De acordo com Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, se o casal estiver junto há cerca de dois anos, por exemplo, pode haver controvérsia sobre a existência ou não de uma união estável. “Isso porque o surgimento do instituto da união estável não fez desaparecer automaticamente o relacionamento de namoro, que é aquela fase inicial do casal e que ainda não produz efeitos patrimoniais”, explica.

Portanto, uma série de detalhes e circunstâncias precisam ser analisadas para verificar se a relação já se caracteriza como união estável. É necessário observar, por exemplo, se o casal mora junto, se os dois se apresentam publicamente como companheiros, se as famílias e os círculos de amizade já estão integrados e se existe um projeto comum de constituição de entidade familiar”, acrescenta.

Regime de bens

Embora seja difícil no Direito cravar uma resposta absolutamente taxativa, o especialista entende que dividir o mesmo teto e manter uma relação por um período que possa configurar a relação estável, pode sim, gerar divisão de bens. “Existe esse risco”, alerta. A forma de evitar a comunhão patrimonial é justamente regulamentar a relação por meio de um contrato de união estável, no qual o casal possa escolher o regime de bens aplicável, como, por exemplo, o da separação total de bens.

“Eventualmente, também pode ser considerada a figura do contrato de namoro, que é um instrumento mais recente, mas que pode auxiliar na demonstração da intenção das partes”, afirma o advogado.

Agora, caso a união estável esteja configurada e o casal não tenha firmado qualquer contrato, o regime aplicado por lei será o da comunhão parcial de bens. Dessa forma, em eventual término do relacionamento, não basta simplesmente dizer que “não vai casar” para afastar a divisão patrimonial, já que a união estável pode ser reconhecida independentemente da formalização do casamento.

“Dessa forma, se a pessoa estiver em união estável e não tiver celebrado contrato estabelecendo outro regime, aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens, com possibilidade de divisão dos bens adquiridos durante a constância da união”, conclui Pimentel.

Fonte:

Otavio Pimentel – sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. Ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.

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