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Fiuk diz ter sido excluído da herança; entenda quando um filho pode ser deserdado

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Apesar de prevista no Código Civil, deserdação de herdeiros necessários depende de testamento, motivo legal e comprovação judicial

A declaração de Fiuk de que teria sido deserdado pelo pai, o cantor Fábio Jr., trouxe novamente à discussão um tema que costuma gerar dúvidas no Direito de Família e Sucessões: afinal, um pai pode realmente retirar um filho da herança? No Brasil, a deserdação de herdeiros necessários, como descendentes, é admitida pela legislação, mas não pode ocorrer apenas por vontade pessoal do autor da herança. A medida depende do cumprimento de requisitos específicos previstos no Código Civil.

“A deserdação não funciona como uma simples manifestação de vontade de um pai ou de uma mãe que não deseja deixar patrimônio para determinado filho. É necessário que exista testamento e que nele esteja expressamente indicada uma das causas previstas em lei para a deserdação. Portanto, o fato de haver um conflito familiar, por si só, não significa que o herdeiro possa ser afastado da sucessão”, explica o advogado Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

De acordo com o especialista, o primeiro requisito é justamente a existência de um testamento válido, no qual o autor da herança declare sua intenção de deserdar determinado herdeiro e indique a causa que fundamenta a decisão. Entre as hipóteses previstas no Código Civil estão situações relacionadas à prática de atos contra a vida ou a honra do autor da herança, além de determinadas condutas graves no âmbito das relações familiares. “A lei estabelece um rol específico de situações que podem justificar a deserdação. Não é possível criar uma nova causa simplesmente porque o relacionamento entre pai e filho se deteriorou”, afirma.

Deserdação é automática?

Mesmo quando existe a previsão no testamento, porém, a deserdação não se torna automaticamente definitiva com a morte do autor da herança. A causa apontada pelo testador precisa ser comprovada judicialmente. “É importante separar a declaração feita em testamento da efetiva perda do direito sucessório. A exclusão dependerá da comprovação de que o fato indicado pelo testador realmente aconteceu, dentro de um processo judicial”, explica o advogado.

Outro ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre deserdação e indignidade. Embora ambas possam resultar na exclusão de alguém da sucessão, a indignidade está relacionada às hipóteses previstas no artigo 1.814 do Código Civil, como homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança ou determinadas pessoas de sua família, crimes contra a honra e atos que impeçam ou dificultem a livre disposição da herança. Já a deserdação exige manifestação expressa do autor da herança em testamento e está relacionada às causas legais específicas aplicáveis aos herdeiros necessários.

No caso envolvendo Fiuk e Fábio Jr., portanto, a existência de uma eventual deserdação e seus efeitos jurídicos dependeriam da análise do eventual testamento e das circunstâncias concretas que teriam motivado a medida. “Quando uma situação desse tipo chega ao conhecimento público, é preciso ter cautela para não confundir uma declaração pessoal com uma exclusão sucessória juridicamente consolidada. A validade da deserdação depende do cumprimento de requisitos formais e da comprovação da causa prevista em lei”, conclui o especialista.

Fonte:

Otavio Pimentel – sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. Ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.

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