sexta-feira, agosto 14, 2026

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Deepfakes nas eleições: avanço da inteligência artificial amplia desafio de combater conteúdos manipulados

Especialista em Direito Digital, Carolina Veneziani explica como identificar conteúdos falsos, quais são os direitos de pessoas que têm imagem e voz manipuladas e os riscos para quem produz ou compartilha deepfakes durante o período eleitoral

São José dos Campos, agosto de 2026 – Um vídeo de um candidato dizendo algo que nunca disse. Um áudio com a voz de uma autoridade defendendo uma posição que jamais adotou. Uma imagem capaz de colocar uma pessoa em uma situação que nunca aconteceu. Com o avanço da inteligência artificial, produzir esse tipo de conteúdo deixou de ser uma operação sofisticada e passou a estar ao alcance de um número cada vez maior de usuários. Nas eleições, o problema ganha uma dimensão ainda maior: um conteúdo falso pode viralizar em poucas horas e influenciar a percepção do eleitor antes mesmo que a mentira seja desmentida.


Nas Eleições Municipais de 2024, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu 5.250 apontamentos relacionados à desinformação eleitoral entre 4 de junho e 27 de outubro. Desse total, 1.287 foram encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por envolverem questões locais e 2.127 chegaram às plataformas digitais, principalmente ao WhatsApp, para análise e eventual adoção de medidas. Segundo o TSE, pelo menos 70 casos resultaram em diligências que levaram a medidas como instauração de inquéritos policiais e registros para apuração.


Para as Eleições 2026, o tema ganhou regras mais específicas. O TSE estabeleceu normas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e determinou que conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA sejam identificados de maneira explícita e acessível. A regulamentação também impõe restrições à circulação de determinados conteúdos sintéticos no período próximo à votação.


A preocupação não é apenas com a existência da tecnologia, mas com a dificuldade crescente de distinguir o que é verdadeiro do que foi artificialmente construído. “Hoje, o cidadão não pode mais confiar apenas naquilo que vê ou ouve. Um vídeo aparentemente autêntico pode ter sido completamente fabricado ou ter sua fala, imagem e contexto alterados. Por isso, a capacidade de verificar a origem e a autenticidade de uma informação passa a ser também uma forma de proteção jurídica e de cidadania”, afirma Carolina Veneziani, advogada especialista em Direito Digital.


Para o eleitor, alguns sinais podem levantar suspeitas sobre um possível deepfake: movimentos labiais que não acompanham perfeitamente a fala, expressões faciais artificiais, alterações de iluminação, distorções em mãos ou objetos, ruídos e mudanças incomuns na voz e, principalmente, ausência de uma fonte original confiável.


Nenhum desses elementos, isoladamente, comprova uma manipulação. Por isso, a recomendação é não tirar conclusões apenas pela aparência do conteúdo. Antes de compartilhar, o usuário deve procurar a publicação original, verificar se a informação foi divulgada por fontes oficiais ou veículos jornalísticos confiáveis e buscar outras evidências que confirmem o episódio.

Quando a tecnologia ultrapassa o limite

O problema ganha outra dimensão quando a inteligência artificial é utilizada para atribuir a alguém uma fala, comportamento ou situação que nunca existiu. Nesses casos, além do impacto eleitoral, podem estar envolvidos direitos relacionados à imagem, à honra, à reputação, à voz e à identidade.


“Quando a imagem ou a voz de uma pessoa é utilizada para criar uma situação falsa, não estamos falando apenas de uma brincadeira tecnológica. Dependendo do conteúdo, da intenção e do dano causado, podem existir consequências jurídicas para quem produziu, publicou ou disseminou esse material”, explica Carolina.


A responsabilidade, no entanto, precisa ser analisada caso a caso. Criar um conteúdo manipulado, publicar, impulsionar ou compartilhar conscientemente uma informação falsa são condutas que podem produzir consequências distintas, especialmente quando existe intenção de causar dano ou interferir no processo eleitoral.


As novas regras do TSE também estabelecem mecanismos específicos para enfrentar o uso irregular de inteligência artificial durante a campanha. A regulamentação busca aumentar a transparência sobre conteúdos sintéticos e impedir que a tecnologia seja utilizada para fabricar ou manipular informações com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.

O que fazer diante de um possível deepfake?

A primeira recomendação é simples: não compartilhar imediatamente. O usuário deve preservar o conteúdo, identificar de onde ele veio e buscar a versão original. Em casos envolvendo imagem, voz ou identidade de uma pessoa, também é importante registrar as evidências da publicação e buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis.
O desafio para 2026 será ainda maior porque a tecnologia tende a tornar as falsificações mais convincentes, enquanto o tempo necessário para sua produção diminui. “A velocidade da inteligência artificial é muito maior do que a velocidade de checagem de uma informação. Esse desequilíbrio é especialmente perigoso em uma eleição, porque o desmentido pode chegar depois de o conteúdo falso já ter alcançado milhares ou milhões de pessoas”, avalia a especialista.

“A prevenção também passa pela educação digital e pelo comportamento de cada usuário diante de conteúdos que despertam indignação, surpresa ou forte reação emocional — justamente aqueles com maior potencial de viralização”, complementa.

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