segunda-feira, agosto 3, 2026

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Crimes em jogos on-line: ofensas, invasão de contas e golpes podem gerar punição?

Pais são obrigados a indenizar vítima por danos morais e materiais em caso de penalidade envolvendo menores de 18 anos

O universo dos games deixou de ser apenas um espaço de entretenimento infantil há muito tempo. Atualmente, virou um ambiente de convivência social, criação de comunidades e até movimentação de economias reais. No entanto, a falsa sensação de anonimato que a tela proporciona faz com muitas pessoas passarem dos limites e realizarem insultos contra os adversários. 

Nathalia Alves, especialista em direito penal e professora do curso de Direito da UNINASSAU Recife, campus Caxangá, explica que nem tudo é aceito no ambiente dos jogos on-line. “Xingar outro jogador ultrapassa a provocação comercial do jogo quando atinge a honra do indivíduo. Pode-se configurar como ofensas: injúria, calúnia ou difamação. Se houver cunho preconceituoso, seja relacionado à raça, cor, etnia, religião, procedência ou deficiência, enquadra-se como crime de injúria racial”, destaca. 

Segundo a profissional, já existe o entendimento de que bens digitais também costumam fazer parte do patrimônio de uma pessoa, tendo valor econômico e sendo avaliados financeiramente. Roupas virtuais, moedas digitais, armas raras de jogos e contas antigas, por exemplo, podem representar um investimento de dinheiro ou muito tempo de dedicação. Além disso, a invasão de conta configura o crime de Invasão de Dispositivo Informático, conhecido como Lei Carolina Dieckmann, agravado se houver prejuízo econômico ou roubo de dados. 

“Há outros pontos importantes quando o assunto envolve direitos nos jogos. Menores de 18 anos não respondem nos termos do Código Penal, mas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os adolescentes (12 a 17 anos) praticam o chamado Ato Infracional, análogo aos crimes. Já as crianças (menores de 12 anos) não sofrem medidas socioeducativas, mas são encaminhadas a medidas de proteção. Se um menor cometer um crime de injúria, ameaça ou aplicar um golpe dentro de um jogo, os pais serão obrigados a indenizar a vítima por danos morais e materiais. A lei também destaca o dever parental de vigilância. Alegar que ‘não sabia o que o filho fazia no computador’ não afasta a obrigação de pagar a indenização”, ressalta. 

Vale destacar que a plataforma de jogos responde com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet, se houver falha na prestação do serviço ou na segurança. Caso a conta for invadida por uma falha no servidor do jogo ou a empresa se recusar injustificadamente a devolver a conta ao dono original após o aviso do golpe, ela pode ser responsabilizada solidariamente por falha na segurança do sistema. A especialista indica a importância de estar sempre atento às provas possíveis em caso de se sentir lesado. 

“Prints e gravações de voz e vídeo são aceitos como prova documentada e audiovisual nos processos civil e penal. Porém, para evitar que a defesa do agressor alegue a adulteração da imagem por programas de edição, o ideal é preservar a cadeia de custódia da prova”, destaca.

A advogada também dá dicas aos pais e responsáveis sobre como evitar que os filhos e parentes mais novos caiam em golpes. “Conheça os jogos, entenda a dinâmica das partidas e converse abertamente sobre o respeito no ambiente virtual. Ative as ferramentas de restrição de idade, desative compras com um clique – sem senha dos pais – e configure a privacidade para estranhos não enviarem mensagens diretas. Ensine a nunca compartilhar senhas e dados pessoais (endereço, escola, telefone), nem clicar em links de terceiros prometendo ‘moedas de graça’ ou ‘skins gratuitas’. O esgotamento físico e a dependência digital aumentam a agressividade dos jovens durante as partidas”, acrescenta Nathalia Lizier. 

Congresso

Para os interessados em aprofundar conhecimento, o tema “Criminalidade cibernética” será abordado no III Congresso de Práticas Processuais e Novas Tecnologias, realizado pela UNINASSAU. O assunto será debatido por Marcelo Navarro, ministro do STJ, e outros especialistas. 

O evento acontece de 05 a 07 de agosto, no Centro de Convenções de Pernambuco. Para mais detalhes da programação, basta acessar o link: https://conheca.sereducacional.com/direito.

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