sábado, novembro 23, 2024

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Direitos para trabalhadores do agronegócio

Salário mínimo, segurança e licença-maternidade são algumas das garantias legais que os servidores do setor precisam ter 

O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, sustentando uma vasta gama de atividades, que vão desde o cultivo de grãos até a criação de gado. Nesse sentido, os servidores rurais desempenham um papel crucial, desde a produção de alimentos até o manejo de animais, entre outras tarefas.

Em 2023, o total de trabalhadores no setor brasileiro atingiu 28,34 milhões, segundo a nova metodologia adotada pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), em colaboração com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). Contudo, de acordo com um relatório da Oxfam Brasil, 58,3% deles estão na informalidade. 

Ou seja, apesar da importância que esses prestadores de serviço têm, alguns deles desconhecem as próprias garantias legais, como o mínimo de proteção social e econômica, direito ao descanso e segurança. 

Conheça os direitos

Os trabalhadores desse setor têm direito a um salário adequado, conforme previsto em contrato ou legislação, com o salário mínimo estabelecido por lei. Entre os descontos permitidos na remuneração, estão decisões judiciais (como pensão alimentícia), moradia (até 20% do salário mínimo regional), alimentação (até 25% do total) e adiantamentos.

Além disso, a jornada de trabalho deve respeitar o limite legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com intervalos obrigatórios para descanso e alimentação. Horas extras recebem um acréscimo mínimo de 50%, e os trabalhos noturno e perigoso têm adicional de 25% e 30%, respectivamente. 

Ademais, prestadores de serviço menores de 16 anos são proibidos, e aqueles entre 16 e 18 não podem exercer atividades noturnas, insalubres ou perigosas. Ainda, os trabalhadores têm direito a descanso semanal remunerado, férias com acréscimo de 1/3, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. 

Licença-maternidade

Inclusive, também devem ter assegurada a licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento com remuneração e estabilidade no emprego, enquanto a licença-paternidade permite 5 dias. O aviso prévio deve ser comunicado com antecedência de até 30 dias, e os funcionários do setor têm direito a um dia de folga semanal durante esse período. 

EPIs

Os empregadores também são obrigados a garantir segurança e saúde no trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento. Exames médicos são necessários em diversos momentos do vínculo empregatício, e os empregados rurais devem contribuir para a Previdência Social, o que garante benefícios como a aposentadoria.

Aposentadoria

Nesse sentido, a forma mais comum é a Aposentadoria por Idade Rural. Para essa modalidade, o trabalhador precisa atender a uma idade mínima e a um período de carência. Para homens, a idade mínima é 60 anos, e para mulheres, 55 anos, com um tempo de carência de 180 meses para ambos.

Além disso, há a opção de aposentadoria proporcional. Esta permite que o trabalhador se aposente antes do tempo integral exigido, com uma redução proporcional do benefício. Essa opção pode ser vantajosa para aqueles que têm condições físicas mais exigentes ou que desejam reduzir a carga de trabalho mais cedo. Para isso, é necessário atender a alguns requisitos, como ter começado a contribuir para o INSS antes de dezembro de 1998. 

Idade Híbrida

Outra alternativa é a Idade Híbrida, destinada a quem trabalhou parte da vida no campo e parte em atividades urbanas. Nesse caso, a idade mínima é igual à dos profissionais urbanos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. 

Já na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição não há exigência de idade mínima. Os homens precisam ter pelo menos 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos, além do tempo de carência de 180 meses.

Contudo, as leis e os regulamentos estão em constante evolução, e cada situação pode apresentar características específicas.

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