quinta-feira, dezembro 26, 2024

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Diferenças entre eutanásia, suicídio assistido e ortotanásia

“O diálogo sobre esses temas precisa evoluir para que os pacientes tenham o direito de viver e morrer com dignidade”

A recente morte do poeta e filósofo Antônio Cícero, membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), realizada na Suíça, reacende debates importantes sobre a eutanásia, o suicídio assistido e a dignidade na morte. Especialista esclarece as diferenças entre cada uma, como o assunto é tratado no Brasil e qual o procedimento permitido pelo Conselho Federal de Medicina.

Cícero é reconhecido por suas contribuições à cultura e ao pensamento filosófico e se destacou tanto na poesia quanto na filosofia com temas sobre o tempo, a morte e a existência. Foi parceiro de grandes nomes da música brasileira e escreveu letras para canções de sua irmã, Marina Lima e outros artistas. O intelectual sofria de uma condição de saúde debilitante e incurável, o que o levou a optar pelo fim da vida de forma digna, conforme permitido pela legislação suíça.

A Suíça é reconhecida mundialmente por sua legislação liberal sobre o suicídio assistido e permite que pacientes com doenças incuráveis, deficiências incapacitantes ou dores incontroláveis tomem a decisão de encerrar sua vida de forma digna. De acordo com a advogada Daniela Ito, especialista em Direito Médico e da Saúdesócia do escritório Fonseca, Moreti, Ito e Stefano Advogados, “a Suíça não estabelece uma lista taxativa de condições para o suicídio assistido, mas exige que o paciente esteja em plena capacidade cognitiva e autodeterminação, além de garantir que o motivo seja altruísta”.

A procura por este serviço vai além das fronteiras suíças. Estima-se que cerca de 1,5% das mortes anuais no país sejam decorrentes do suicídio assistido, atraindo também estrangeiros que buscam encerrar suas vidas de maneira digna. “O processo envolve um requerimento e a aprovação de dois médicos, sendo o paciente o responsável por ministrar o medicamento, com base em prescrição médica”, explica a advogada.

Países como Holanda, Bélgica, Espanha, Luxemburgo e Canadá têm legislação que permite a eutanásia ou o suicídio assistido, cada qual com regulamentações rigorosas. Nos Estados Unidos, estados como Califórnia, Oregon, Montana, Washington e Vermont permitem o suicídio assistido, enquanto a eutanásia continua proibida.

Ito ressalta que no Brasil, tanto o suicídio assistido quanto a eutanásia são proibidos, sendo considerados crimes no Código Penal. “O auxílio ao suicídio pode ser enquadrado no artigo 122, com penas que variam de 2 a 6 anos de prisão, dependendo do envolvimento na indução ou no auxílio ao ato. A eutanásia é tratada como homicídio, mas pode haver atenuação de pena quando motivada por compaixão”.

Ortotanásia: uma alternativa legal no Brasil

Embora a eutanásia e o suicídio assistido sejam temas polêmicos e ainda criminalizados no Brasil, existe uma alternativa legal que busca proporcionar dignidade aos pacientes terminais, a ortotanásia.

Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2006, pela Resolução 1.805, a ortotanásia permite suspender tratamentos invasivos e ineficazes em pacientes sem perspectivas de cura, tendo como foco o alívio do sofrimento através de cuidados paliativos.

Diferente da eutanásia, não visa encurtar a vida do paciente, mas sim evitar que ele passe por tratamentos que prolonguem o sofrimento desnecessário. “A ortotanásia é uma questão essencial a ser amplamente difundida na sociedade. Ela precisa ser compreendida para que possa ser plenamente aplicada, garantindo que os pacientes terminais tenham uma morte digna, sem tratamentos que apenas prolongam o sofrimento”.

Para a especialista, somente o indivíduo que vive uma condição insuportável pode decidir sobre o seu destino. “A liberdade de escolher como e quando morrer é particular de cada pessoa. Para que essas escolhas possam ser implementadas de forma justa e segura, é necessário um debate abrangente e uma legislação criteriosa, que evite abusos e preserve a dignidade humana. A ortotanásia, já legalizada, pode ser um primeiro passo nesse caminho, permitindo que pacientes terminais tenham mais controle sobre seus tratamentos e seu sofrimento. “O diálogo sobre esses temas precisa evoluir para que os pacientes tenham o direito de viver e morrer com dignidade, finaliza Ito.

Fonte: Daniela Ito: sócia do escritório Fonseca, Moreti, Ito e Stefano Advogados, especialista em Direito Médico e da Saúde, professora de Direito Médico em cursos de pós-graduação.

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