Advogado especializado em Direito de Família explica como conflitos familiares e comportamentos podem impactar decisões judiciais sobre a guarda de crianças
O maior medo de muitos pais e mães, após o término de um relacionamento, é o impacto das condições familiares na guarda dos filhos. O caso da influenciadora Bia Miranda e do DJ Buarque tem gerado discussões sobre a guarda de seu filho, Kaleb, de 7 meses. Atualmente, o bebê reside com o pai, enquanto Bia alega estar sendo impedida de visitá-lo. Buarque, por sua vez, expressa preocupações sobre o ambiente em que a mãe vive com o namorado, incluindo questões relacionadas a comportamento e suposto uso de drogas.
A influenciadora também declarou que, ao assinar o contrato de guarda, acreditava ter aceitado um acordo para alternância de guarda a cada 15 dias. No entanto, segundo ela, o documento teria cedido a guarda integral ao pai.
De acordo com o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família e fundador do “Escritório Para Mães” (@escritoriparamaes no Instagram), essa situação expõe a necessidade de acordos judiciais claros e formalizados. Para ele, a prioridade deve ser o bem-estar da criança, com uma análise criteriosa de fatores como segurança do ambiente e o comportamento dos responsáveis. A seguir, ele responde algumas dúvidas mais comuns que surgem em casos como este.
- Assinei um contrato sem ler e percebi que os termos eram desfavoráveis. O que posso fazer?
Em muitos casos, acordos judiciais ou extrajudiciais podem ser anulados se houver comprovação de que uma das partes foi induzida ao erro ou não compreendeu plenamente os termos. Para isso, é importante contar com apoio jurídico especializado, que pode verificar possíveis irregularidades no processo. - Acordos extrajudiciais de guarda são válidos?
Acordos feitos fora da Justiça podem ter limitações. Quando há conflito, é importante que o documento seja homologado para garantir validade e proteção jurídica para ambas as partes. - Negligenciar a atenção aos filhos pode virar caso de Justiça?
Sim. Negligência pode levar à perda da guarda se houver falha em atender às necessidades básicas da criança, como alimentação, higiene, saúde e educação. Além disso, a ausência emocional pode gerar indenização, mesmo que as obrigações financeiras estejam sendo cumpridas. - O ambiente em que vivo pode influenciar na guarda?
Sim. A Justiça avalia cuidadosamente se o ambiente é seguro e adequado para o desenvolvimento da criança. Situações como exposição a drogas, violência ou falta de estabilidade podem pesar contra o genitor no processo judicial. - O atual parceiro ou parceira de um dos pais pode interferir na guarda?
Sim, se houver indícios concretos de que o novo parceiro ou parceira representa um risco à segurança ou bem-estar da criança. Casos envolvendo histórico de violência, uso de drogas ou comportamento prejudicial podem levar à revisão da guarda ou de acordos de convivência. Situações como essas são comuns e cada caso é analisado individualmente, com base em provas e relatórios técnicos. - O que caracteriza abandono emocional e quais são as consequências legais?
O abandono emocional ocorre quando o(a) genitor(a), mesmo presente financeiramente, não participa da vida da criança de forma afetiva. Esse comportamento pode causar danos psicológicos graves, como baixa autoestima e ansiedade. Em alguns casos, pode resultar em ações judiciais que buscam reparação por danos morais. - Quando a perda da guarda pode acontecer?
A perda da guarda de um filho por parte da mãe (ou de qualquer um dos pais) pode ocorrer sob circunstâncias específicas onde a segurança, o bem-estar e os interesses da criança estejam comprometidos. Segundo Lucas Costa, as razões podem variar bastante, mas geralmente incluem:
- Negligência: Falha em prover as necessidades básicas da criança, incluindo alimentação, abrigo, higiene, saúde e educação.
- Abuso: Qualquer forma de abuso físico, emocional, psicológico ou sexual contra a criança.
- Incapacidade de Cuidado: Incapacidade de cuidar adequadamente da criança devido a problemas de saúde mental, dependência química ou outros problemas graves que afetem a capacidade parental.
- Ambiente Perigoso: Expor a criança a um ambiente perigoso ou inadequado, que possa colocar sua segurança e desenvolvimento em risco.
- Abandono: Ausência física e emocional prolongada na vida da criança, sem prover cuidado, atenção ou suporte financeiro.
- Violação de Ordens Judiciais: Desobediência contínua às determinações judiciais relacionadas à guarda, visitação ou à própria segurança da criança.
- Acordo entre os Pais: Em alguns casos, a mudança de guarda pode ocorrer por meio de um acordo mútuo entre os pais, quando reconhecem que a alteração é no melhor interesse da criança.
É importante ressaltar que a decisão judicial para a mudança de guarda é tomada com base no princípio do melhor interesse da criança, considerando-se todos os fatores que impactam seu bem-estar físico, emocional e psicológico. O processo judicial geralmente envolve avaliações detalhadas, incluindo relatórios de assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais especializados.
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Quem é Lucas Costa?
Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).
Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.
É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.